
Em data de 31 de outubro de 2018 o SINJUSMAT realizou Assembleia Geral Extraordinária com a finalidade específica de alteração do parágrafo único do artigo 66 do Estatuto da Entidade Sindical.
O parágrafo único do Estatuto trazia como texto originário o seguinte teor: “É considerado eleitor todo sindicalizado que tenha no mínimo 1 (um) mês de filiação na data das eleições”.
Como justificativa para alteração o Presidente do SINJUSMAT explicou a todos os presentes que, um grande número de Servidores, deixa para se filiar diante de situações peculiares, normalmente de interesse próprio. São os chamados “oportunistas”. Ocorre que isso é desmerecer o respeito e dedicação do Servidor que, á décadas, contribui com seu Sindicato. Além disso, estender o prazo de filiação para ter direito a voto também é uma forma de melhor organizar as eleições, uma vez que a Comissão Eleitoral terá informação exata de quantos eleitores participarão do processo eleitoral e em que Comarca se encontram.
Durante a Assembleia, por maioria dos presentes, aprovou-se a alteração do parágrafo único do Artigo 66 do Estatuto para constar a exigência de 1 (um) ano de filiação para ter direito a voto nas eleições. Restando assim a nova redação: “É CONSIDERADO ELEITOR TODO SINDICALIZADO QUE TENHA NO MÍNIMO 1 (UM) ANO DE FILIAÇÃO NA DATA DAS ELEIÇÕES”.
Quais são as implicações desta alteração?
1. Considerando que a eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINJUSMAT ocorrerá no dia 5 (cinco) de dezembro de 2019, o prazo máximo para a filiação do eleitor será em 5 de dezembro de 2018.
2. Considera-se filiado o Servidor que comprovar o desconto em folha de pagamento. Portanto, não basta enviar ficha de filiação ao SINJUSMAT.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Atente-se para fazer a autorização de desconto sindical junto a SERPRO. Somente com esta autorização será possível sindicalizar-se.
3. Pode ocorrer de o Servidor não ter mais margem para desconto em folha de pagamento, neste caso deverá entrar em contato com o DRH para autorizar o desconto sindical.
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