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Sinjusmat protocola requerimento solicitando ao TJMT conversão em pecúnia de férias de 10 para 15 dias
A diretoria do Sinsjusmat- Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, protocolou requerimento sindical, endereçado para a presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT, solicitando em sua redação a conversão em pecúnia de metades das férias (15 dias) dos servidores do Poder Judiciário. Atualmente apenas 10 dias podem ser convertidos.
O presidente do Sinjusmat lembra que a conversão da metade das férias já acontece no Ministério Público do Estado de Mato Grosso, desde o ano de 2012. O pedido do Sinjusmat é baseado na lei Nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que faculta para os servidores Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso a conversão de ½ das férias em abono pecuniário. “Estamos pedindo à presidência do TJMT um estudo de viabilidade financeira para que os trabalhadores do Poder Judiciário também tenham ampliação do pagamento das férias. O Sinjusmat confia no bom senso da senhora desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do TJMT. Estamos convictos que vamos sentar e debater essa pauta com muita seriedade”, explica, Rosenwal Rodrigues dos Santos, presidente do Sinjusmat.
Para a grande liderança dos trabalhadores do judiciário, caso seja aprovada, a medida representará um grande avanço na política de valorização das servidoras e servidores do Poder Judiciário. “Vem ao encontro dos anseios do trabalhador. Esse pedido também representa mais tranquilidade para nossos colegas e também reflete na qualidade na prestação do serviço público de qualidade. Vamos acompanhar análise financeira e orçamentária do TJ e contribuir no que for necessário para mais uma grande vitória do trabalhador. Seguimos ativos e trabalhando pelos interesses de todos os colegas do judiciário”.
O SINJUSMAT tem como função primordial defender os interesses dos Servidores do Poder Judiciário Estadual no sentido de melhorar a qualidade de vida de seus sindicalizados.
Assim, preceitua o art. 2º de seu Estatuto:
“ São prerrogativas do Sindicato representar os interesses gerais da categoria e os interesses individuais dos seus sindicalizados, representando-os ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente, nos termos constitucionais e legais, na defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos, individuais (...)”
A força de seu Sindicato está na união de todos !
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