ENQUETE SINJUSMAT


Dia 18 de agosto é dia nacional de mobilização contra a PEC 32 (Reforma Administrativa).
Os Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais estão se mobilizando, através de suas entidades de classes, para realizarem um dia de paralisação, assembleias, panfletagens e protestos em todo o Brasil para o próximo dia 18 de agosto. O movimento é um protesto contra a reforma Administrativa, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32, que muda a realidade do funcionalismo público.
A PEC mexe na forma de contratação, na remuneração e no desligamento de pessoal. Um dos pontos mais polêmicos é o fim da estabilidade.
Assim, o SINJUSMAT QUER SABER: 
SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL (TRIBUNAL E FÓRUNS DAS COMARCAS), VOCÊ FARIA UM DIA DE PARALISAÇÃO (18/AGO) COMO FORMA DE PROTESTO CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA (PEC 32)???
Responda utilizando o formulário de enquete disponibilizado no site do SINJUSMAT (www.sinjusmat.com/email). Os campos a serem preenchidos nesse formulário são: NOME, E-MAIL, TELEFONE E MENSAGEM, na mensagem diga em qual Comarca atua e responda SIM ou NÃO. 
Através de sua participação na enquete, o SINJUSMAT vai conseguir saber se há adesão total, parcial, ou mínima do Servidor do E.TJMT e, dessa forma, tomar a decisão se promoverá, no dia 18/agosto/2021, a paralisação ou se somente fará mobilização na forma de panfletagens e manifestações nas redes sociais e imprensa local.
LINK FORMULÁRIO ENQUETE: www.sinjusmat.com/email

Sua participação é muito importante, pois a REFORMA ADMINISTRATIVA TRARÁ:

"Ao contrário do que o governo federal tenta vender para a população, a Reforma Administrativa, caso aprovada, significará o fim dos serviços públicos.
Direitos como educação, saúde, alimentação, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados(as), tão necessários em tempos normais e ainda mais no cenário atual de pandemia, para existirem concretamente, são operacionalizadas pelo Estado através de seus servidores(as). 

Desconsiderando a importância desses serviços, o que a Reforma Administrativa realmente pretende é equiparar as contratações desses servidores(as) com as do setor privado, impactando diretamente na oferta dos mesmos.

A Reforma Administrativa afetará – para pior – o acesso e a qualidade do serviço público

Dentre as medidas propostas na PEC 32, o Dieese lista quais afetarão diretamente o acesso dos cidadãos, a qualidade do serviço público e os motivos para isso acontecer:

> Flexibilização da estabilidade: Caso a Proposta seja aprovada, a estabilidade, um direito constitucional que, além de dar segurança, protege o servidor(a) público contra o arbítrio político indevido, será restrita a somente alguns trabalhadores(as).

Reduzir a estabilidade pode implicar em descontinuidade da prestação do serviço público, perda da memória técnica, dificuldade de planejamento a longo prazo, rompimento do fluxo de informações e, não menos importante, estímulo à patronagem política, ou seja, o uso indevido do poder político para fins particulares eleitoreiros e não para fins de interesse público.

> Criação do vínculo de experiência: Uma das novas formas de contratação de pessoal para a administração pública, previstas na PEC 32/2020, é o vínculo de experiência, que altera a forma de classificação em concurso público. 

A partir da Reforma, a efetivação no posto de trabalho dependerá da “classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência”.

Dependendo de como será feita essa avaliação, pode-se criar um instrumento de seleção e contratação no serviço público baseado na pessoalidade, ou seja, o primeiro colocado na prova de conhecimento poderá ser preterido por outro que tenha algum conhecido na administração pública.

> Cargos de liderança e assessoramento: A principal forma de acesso a um cargo público atualmente é o concurso público. Essa regra, todavia, tem algumas exceções, como é o caso dos cargos em comissão, chamados de livre nomeação e livre exoneração.

A PEC 32 prevê o fim da distinção entre cargos em comissão e funções de confiança, e a substituição gradual desses vínculos pelos chamados cargos de liderança a assessoramento. Isso pode levar à atração de profissionais menos qualificados(as) e menos compromissados(as), levando a uma piora dos serviços prestados aos cidadãos.

> Instrumentos de cooperação: Essa é uma das mudanças mais preocupantes na proposta da Reforma Administrativa. A partir dela, será permitida a contratação de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, que estará autorizada a executar serviços públicos e usufruir de estruturas, ainda que não exista contrapartida ao ente público.

O serviço público deve ser prestado em prol do povo, transferi-lo à iniciativa privada, que visa o lucro, é ir contra sua finalidade. Ao autorizar privatizações irrestritas, direitos como saúde e educação serão mercantilizados.

> Proposta de concentração de poderes em torno do chefe do Poder Executivo da União: Esta medida poderá conferir à Presidência da República o poder de criar, transformar e extinguir cargos comissionados, de liderança e assessoramento; criar, fundir, transformar ou extinguir ministérios, órgãos, autarquias e fundações por meio de decreto.

Atualmente, parte dessas atribuições pertence ao Poder Legislativo, ou seja, à Câmara de Deputados e ao Senado Federal. Essa proposta implica numa concentração de poderes na figura do Presidente, o que atenta contra a divisão entre os Poderes, além de abrir espaço para medidas pouco democráticas, uma vez que não haverá necessidade de diálogo com as instâncias representativas ou mesmo com a própria população, de forma mais direta". (crédito texto: https://cpers.com.br/nao-a-reforma-administrativa-entenda-os-efeitos-da-pec-32-para-a-sociedade-brasileira/)
Por SINJUSMAT 29 de julho de 2025
VEJA ABAIXO TEXTO CONSTANTE DA INTRANET DO E. TJMT (Créditos: Roberta Penha; Coordenadoria de Comunicação do TJMT; imprensa@tjmt.jus.br):
Por SINJUSMAT 18 de julho de 2025
Neste dia 17/7/2025 o SINJUSMAT realizou Assembleia Geral Extraordinária virtual em cumprimento a Determinação Judicial proferida nos autos da Ação trabalhista (PJE) n. 0000440-31.2025.5.23.0009. Após as tratativas, os resultados foram os seguintes nas deliberações: O Sinjusmat deve dar continuidade às negociações com a Administração do TJ e CNJ para garantir a implementação do direito ao Adicional de Tempo de Serviço (ATS); Foi aceita a proposta apresentada pela Administração do Tribunal de Justiça: aumento de 1% por nível na progressão vertical das tabelas de subsídio de cada Servidor; Retorno às tratativas do SDCR proposto pelo Comitê Gestor e previsto na LOA do ano 2024/2025; Suspender o Estado de Greve. Veja abaixo os resultados por tema na ordem acima apresentada:
Por SINJUSMAT 30 de junho de 2025
O SINJUSMAT ESTEVE REUNIDO COM O COORDENADOR DA INSPEÇÃO DO CNJ, DESEMBARGADOR ARNALDO CAMANHO, PARA TRATAR DE PROCEDIMENTOS DE INTERESSE DOS SERVIDORES. O SINJUSMAT COADUNA DO ENTENDIMENTO QUE DEVEM SER PAGOS OS PASSIVOS DOS DIREITOS DOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO JUDICIÁRIO, CONFORME BEM EXPLANOU O CORREGEDOR DO CNJ, MINISTRO MAURO CAMPBELL EM ENTREVISTA RECENTE. PORÉM REFORÇOU A SOLICITAÇÃO QUE SEJAM RECONHECIDOS OS DIREITOS DOS SERVIDORES, OBSERVANDO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO A PIV, CUJO ACÓRDÃO AUTORIZATIVO PARA OS MAGISTRADOS É DE 2022. O SINJUSMAT REFORÇOU TAMBÉM A IMPORTÂNCIA DO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO 01/2010, QUE FOI ELABORADA À ÉPOCA PARA ATENDER UMA RECOMENDAÇÃO DO PRÓPRIO CNJ, BUSCANDO EQUIDADE NO PAGAMENTO DOS DIREITOS DE MAGISTRADOS E SERVIDORES E INFORMOU QUE EM RELAÇÃO A ISSO TEM UM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS TRAMITANDO NO CNJ. NA OCASIÃO, O SINJUSMAT APROVEITOU PARA ELOGIAR AS AÇÕES DO PRESIDENTE DESEMBARGADOR JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA NO SENTIDO DE VALORIZAR OS SERVIDORES DO PJMT, ENTRE ELAS A PROPOSIÇÃO DE ALTERAÇÃO DO SDCR, QUE ENCONTRA-SE COM PEDIDO DE VISTA COMPARTILHADA ENTRE CINCO DESEMBARGADORES E A EXPECTATIVA É QUE SEJA JULGADA PELO TRIBUNAL PLENO AINDA NA PRIMEIRA QUINZENA DE JULHO.
Por SINJUSMAT 4 de junho de 2025
Por SINJUSMAT 30 de abril de 2025
Por SINJUSMAT 26 de fevereiro de 2025
COMUNICADO: REUNIÃO COM A PRESIDÊNCIA DO E.TJMT OCORRIDA DIA 25/FEV/2025
Por SINJUSMAT 15 de janeiro de 2025
https://meet.google.com/dna-giao-ziw
Por SINJUSMAT 19 de dezembro de 2024
https://meet.google.com/anb-quqa-fbu
Por SINJUSMAT 19 de dezembro de 2024
18/DEZ/24 OCORREU A REUNIÃO SOLICITADA PELO SINJUSMAT PARA TRATAR DO PEDIDO DE RESONSIDERAÇÃO DA R.DECISÃO DA DESA. PRESIDENTE DO TJMT A RESPEITO DO ATS E TRATAR DO SDCR. PARTICIPOU TAMBÉM A ENTIDADE ASTEJUD