EDITORIAL:
O SINJUSMAT, em 25-5-21 (terça), protocolou junto ao E. Tribunal de Justiça Pedido de Reconsideração sobre a Decisão do Requerimento para Majoração do Auxílio-Saúde: Cia nr. 0019393-93.2021.8.11.0000. Em Decisão recente, o Requerimento feito pelo Sinjusmat no sentido do Auxílio-Saúde ser aumentado de 1200 para 1800 foi indeferido pela Administração do E.TJMT. Vejamos excerto da Decisão:
Dessa forma, não havendo possibilidade orçamentária para a concessão da benesse neste momento enfrentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, INDEFIRO o pedido de majoração do Auxílio-Saúde.
Consigno que a presente decisão não exclui a possibilidade de nova análise em momento oportuno.
Arquivem-se o presente feito e os seus apensos que tratam da mesma matéria.
Às providências. Cumpra-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de maio de 2021
ENTENDENDO O CASO:
Nos autos CIA 0019393-93.2021.8.11.0000, O SINJUSMAT requereu : “Majoração da Verba Auxílio-Saúde, paga aos Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário Estadual, dos atuais R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), por entendermos ser esta medida oportuna, conveniente e justa para com os gloriosos Serventuários do Poder”. Em Decisão da Presidência do E.TJMT, recente (14-5-2021), este pedido foi indeferido com base em parecer da COPLAN (Informação n. 113/2021-COPLAN), Departamento que se ateve a fazer cálculo apenas sobre o valor total de R$ 600,00 reais (aumento solicitado pelo Sindicato). Assim, a COPLAN concluiu não haver disponibilidade orçamentária e financeira para o atendimento da presente demanda no patamar de R$ 600,00.
Caba frisar que todo pedido Sindical remuneratório, tem como objeto final (valor requerido) apenas um parâmetro para que, assim, se abra um diálogo com a Administração do Poder. Isto em razão do Sinjusmat ter plena consciência que as demandas remuneratórias são dependentes da questão orçamentária do Poder. Como exemplo, podemos citar o pleito feito para o Auxílio-Saúde na Gestão passada do E. TJMT, onde o Sindicato pleiteou elevação do Auxílio-Saúde para 1.500,00 (CIA 0102140-08.2018.8.11.0000) e foi concedido uma majoração intermediária de 200,00 (duzentos reais) pelo E. Conselho da Magistratura.
Assim, o SINJUSMAT fez novo requerimento, agora, como Pedido de Reconsideração:
• Reconsideração da r. Decisão exarada nos autos CIA 0019393-93.2021.8.11.0000, datada de 14-5-2021, a qual indeferiu o pedido de majoração do Auxílio-Saúde para o patamar de R$ 1.800,00, ou seja, mais R$ 600,00, fulcro na Informação n. 113/2021-COPLAN;
• Determine que a r. Coordenadoria de Planejamento – COPLAN faça estudos intermediários de impacto orçamentário sobre um possível valor para majoração do Auxílio-Saúde, ou seja, um valor suportado pelo orçamento do E. Tribunal de Justiça;
• A majoração da verba Auxílio-Saúde, em caráter de urgência, para um valor suportado pelo atual orçamento do E. TJMT, por entendermos ser esta medida oportuna, conveniente e justa para com os gloriosos Serventuários do Poder.