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VITÓRIA DO SINJUSMAT NO MTPREV: MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA OS SEGURADOS ACOMETIDOS POR DOENÇAS INCAPACITANTES

Por SINJUSMAT 22 fev., 2024
SERVIDORES E SERVIDORAS: COMO NOTICIAR ASSÉDIO MORAL, SEXUAL OU DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO?
Por SINJUSMAT 14 fev., 2024
O Texto abaixo foi extraído de página da intranet do E.TJMT. Crédito: Naiara Martins. Núcleo de Comunicação Interna. Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT Magistrados e Servidores: Já está disponível atualização cadastral do Censo Previdenciário 2023 Segue até o dia 29 de fevereiro de 2024 o prazo para realizar o Censo Previdenciário Cadastral de magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso (RPPS-MT), conforme prevê o Decreto n. 468, de 27 de setembro de 2023 . O recenseamento tem caráter obrigatório e é realizado pelo Mato Grosso Previdência (MTPrev) do Governo do Estado, com o objetivo de atualizar as informações cadastrais e previdenciárias dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso. É importante frisar que a ausência de realização do recenseamento dentro do prazo fixado resultará na suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da folha de pagamento. Para dar início a atualização dos dados, o segurado deverá realizar o cadastro de senha e login na plataforma MTLogin, na página do MTPrev: https://www.mtprev.mt.gov.br/inicio Com o mesmo login e senha registrados no MTLogin, o segurado ou seu responsável legal deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário: https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/ e confirmar, ajustar ou alterar os dados do cadastro. Na plataforma deverão ser atualizados os dados pessoais, documentos pessoais, endereço, dependentes previdenciários e, por último, vínculos previdenciários. A coordenadora de Gestão de Pessoas (CGP), Karine Giacomelli, alerta sobre a importância da adesão de magistrados e servidores à atualização cadastral, a fim de evitar sanções. "O censo previdenciário é uma ação para atualizar os dados dos magistrados, servidores, aposentados e pensionistas dando suporte ao sistema de dados nacional, e auxiliando nas projeções futuras para a gestão previdenciária, o que impacta diretamente na vida dos atuais aposentados e pensionistas, como também na vida daqueles que hoje estão na ativa, mas que futuramente também serão regidos pelo regime próprio de previdência social. A ferramenta é de fácil utilização e demanda pouco tempo para finalizar as confirmações dos dados já cadastrados. Além disso, é muito importante que os nossos magistrados e servidores tenham ciência da importância dessa ação tanto para atualização dos dados quanto para evitar transtornos de suspensão de pagamento”, frisou Karine. Apoio a magistrados e servidores Magistrados - No caso de dúvidas ou dificuldades, os magistrados deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Magistrados, que estará à disposição com atendimento presencial, na sede do Tribunal de Justiça, por meio do telefone (65) 3617-3281, ou pelo e-mail: censo.magistrados@tjmt.jus.br Servidores - No caso de auxílio aos servidores, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) estará disponível para ajudar na atualização cadastral. Os contatos poderão ser feitos por meio da Central de Atendimento da CGP pelo telefone (65) 3617-3908, por abertura de chamado via SDM: https://sdmi.tjmt.jus.br/casm.html#/bui/home , ou pessoalmente na Gestão de Pessoas, localizada no Anexo Desembargador António Arruda, em Cuiabá. Visita técnica – Nos casos em que o segurado estiver incapacitado de realizar o Censo Previdenciário em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care, em asilo ou detido, que o impossibilite de acessar o Sistema do Censo Previdenciário, um responsável poderá solicitar uma visita técnica da equipe do MTPrev, conforme a Portaria Nº 326/2023/MTPREV, de 31/05/202 . O responsável deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar o Laudo Médico, no caso de doença, ou a Declaração da Instituição Asilar, no caso de residente em asilo, ou Declaração ou Atestado de Permanência Carcerária, no caso de detido, em papel timbrado emitido pela Instituição Prisional, contendo no mínimo: nome do segurado, CPF, data da prisão e regime carcerário, ambos emitidos dentro de até 90 (noventa) dias da data solicitação. Naiara Martins Núcleo de Comunicação Interna Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT comunicacao.interna@tjmt.jus.br
Por SINJUSMAT 24 jan., 2024
SINJUSMAT REQUER AO E. TJMT QUE A AVALIAÇÃO PERICIAL TAMBÉM POSSA SER FEITA NAS COMARCAS POLO, VISANDO FACILITAR O DESLOCAMENTO E EVITAR MAIORES DESPESAS PELO SERVIDOR E SERVIDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR EM FACE DE PEDIDO DE LICENÇA SAÚDE 
Por SINJUSMAT 12 jan., 2024
FALECEU O OFICIAL DE JUSTIÇA DE CÁCERES EDSON DRAZDAUSKAS DA SILVA (12/JAN/24)
09 jan., 2024
Diretoria do Sinjusmat reeleita é empossada para mais quatros anos de defesa do servidor do Poder Judiciário
Por SINJUSMAT 12 dez., 2023
SINJUSMAT RETIFICA PEDIDO E REQUER ABONO NATALINO DE R$ 5.000,00 PARA TODOS OS SERVIDORES E SERVIDORAS DO PODER, INCLUINDO ATIVOS E APOSENTADOS
12 dez., 2023
Rosenwal é reeleito presidente do Sinjusmat, com mais de 91% dos votos
Por SINJUSMAT 12 dez., 2023
SINJUSMAT REQUER BÔNUS NATALINO NA FORMA DE INCREMENTO DE MAIS R$ 5.000,00 NO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO APENAS NO MÊS DE DEZEMBRO/2023.
23 nov., 2023
Sinjusmat reitera pedidos relativos ao cargo de Agente da Infância e Juventude 
13 nov., 2023
Sinjusmat requer a implementação da verba auxílio-transporte para trabalhadores do Poder Judiciário 
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