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EM 24/OUTUBRO/2022, ATRAVÉS DO OFÍCIO NR. 60/2022-SINJUSMAT-PRES, O SINJUSMAT REQUEREU A MAJORAÇÃO DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO, CRECHE E, EM ESPECIAL, DO SAÚDE POIS ABRANGE OS APOSENTADOS NO PODER. ESTE REQUERIMENTO GEROU O CIA 0056358-36.2022.8.11.0000. (link do of.60/2022)

NESTA DATA DE 10/NOV/2022, É COM GRATA SATISFAÇÃO QUE O SINJUSMAT COMUNICA QUE A EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DO E.TJMT DESEMBARGADORA MARIA HELENA G. PÓVOAS DEFERIU O PEDIDO DO SINJUSMAT E MAJOROU OS AUXÍLIOS.

O AUXÍLIO-CRECHE E GRADUAÇÃO SERÃO MAJORADOS ATRAVÉS DE LEI, JÁ O AUXÍLIO-SAÚDE E O ALIMENTAÇÃO SERÃO MAJORADOS JÁ PARA ESTE MÊS DE NOVEMBRO DE 2022.

O AUXÍLIO-SAÚDE PASSARÁ PARA R$ 1.635,00 E O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA 1.585,00.

A EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DO E.TJMT DESEMBARGADORA MARIA HELENA G. PÓVOAS, MAIS UMA VEZ DEMONSTROU SENSIBILIDADE COM AS DEMANDAS DAS SERVIDORAS E SERVIDORES DO PODER.

NOVAMENTE RESSALTAMOS QUE O SINJUSMAT E A MAIORIA DOS SERVIDORES DO PODER RECONHECEM QUE A GESTÃO DA EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DO E. TJMT, DESEMBARGADORA MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, À FRENTE DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, É UMA DAS MAIS PROFÍCUAS E INOVADORAS AO LONGO DE DÉCADAS DE EXISTÊNCIA DO E. TRIBUNAL. O TALENTO DESTA, COMO GESTORA, TAMBÉM REPOUSA NA CAPACIDADE DE RECONHECER QUE OS SERVIDORES DO PODER SÃO ESSENCIAIS E NECESSITAM SER BEM REMUNERADOS, CAPACITADOS E TER A MELHOR CONDIÇÃO DE TRABALHO POSSÍVEL, PARA QUE, ASSIM, O E. TRIBUNAL CUMPRA SUA MISSÃO E VISÃO, NO SENTIDO DE REALIZAR AS EXPECTATIVAS DA SOCIEDADE QUANTO AO PODER JUDICIÁRIO

EXCERTOS DA DECISÃO:

"No que diz respeito aos auxílios creche e graduação, instituídos e disciplinados pelas Leis Estaduais n. 10.001/2013 e 10.250/2014, respectivamente, seus reajustes atualmente somente podem ser feitos por meio de lei específica, para o que se adotarão as providências pertinentes.

IV – DISPOSITIVO

Tendo tudo o que se disse por horizonte, fiz editar e submeto ao referendo dos eminentes Pares provimentos para:

a) Majorar, a partir da competência de novembro/2022, o valor do auxílio-alimentação pago aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, de que trata a Lei  Estadual n. 9.547/2011, para o importe de R$ 1.585,00 (mil quinhentos e oitenta e cinco reais); e

b) Majorar, a partir da competência de novembro/2022, o valor do auxílio-saúde pago aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, de que trata a Lei Estadual n. 10.253/2014, para o importe de R$ 1.635,00 (mil seiscentos e trinta e cinco reais). Essas as justificativas que submeto ao augusto crivo de Vossas Excelências.

Ao Departamento do Conselho da Magistratura para: (i) autuação; (ii) imediata expedição dos provimentos anexos ad referendum; e (iii) extração de cópia integral deste feito para envio ao Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Paulo Márcio Soares de Carvalho, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias quanto ao reajuste do auxílio-creche e do auxílio-graduação dos servidores.

Cuiabá, 09 de novembro de 2022.

Assinado digitalmente Desembargadora MARIA HELENAG. PÓVOAS,

Presidente do Tribunal de Justiça"

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O Texto abaixo foi extraído de página da intranet do E.TJMT. Crédito: Naiara Martins. Núcleo de Comunicação Interna. Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT Magistrados e Servidores: Já está disponível atualização cadastral do Censo Previdenciário 2023 Segue até o dia 29 de fevereiro de 2024 o prazo para realizar o Censo Previdenciário Cadastral de magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso (RPPS-MT), conforme prevê o Decreto n. 468, de 27 de setembro de 2023 . O recenseamento tem caráter obrigatório e é realizado pelo Mato Grosso Previdência (MTPrev) do Governo do Estado, com o objetivo de atualizar as informações cadastrais e previdenciárias dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso. É importante frisar que a ausência de realização do recenseamento dentro do prazo fixado resultará na suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da folha de pagamento. Para dar início a atualização dos dados, o segurado deverá realizar o cadastro de senha e login na plataforma MTLogin, na página do MTPrev: https://www.mtprev.mt.gov.br/inicio Com o mesmo login e senha registrados no MTLogin, o segurado ou seu responsável legal deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário: https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/ e confirmar, ajustar ou alterar os dados do cadastro. Na plataforma deverão ser atualizados os dados pessoais, documentos pessoais, endereço, dependentes previdenciários e, por último, vínculos previdenciários. A coordenadora de Gestão de Pessoas (CGP), Karine Giacomelli, alerta sobre a importância da adesão de magistrados e servidores à atualização cadastral, a fim de evitar sanções. "O censo previdenciário é uma ação para atualizar os dados dos magistrados, servidores, aposentados e pensionistas dando suporte ao sistema de dados nacional, e auxiliando nas projeções futuras para a gestão previdenciária, o que impacta diretamente na vida dos atuais aposentados e pensionistas, como também na vida daqueles que hoje estão na ativa, mas que futuramente também serão regidos pelo regime próprio de previdência social. A ferramenta é de fácil utilização e demanda pouco tempo para finalizar as confirmações dos dados já cadastrados. Além disso, é muito importante que os nossos magistrados e servidores tenham ciência da importância dessa ação tanto para atualização dos dados quanto para evitar transtornos de suspensão de pagamento”, frisou Karine. Apoio a magistrados e servidores Magistrados - No caso de dúvidas ou dificuldades, os magistrados deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Magistrados, que estará à disposição com atendimento presencial, na sede do Tribunal de Justiça, por meio do telefone (65) 3617-3281, ou pelo e-mail: censo.magistrados@tjmt.jus.br Servidores - No caso de auxílio aos servidores, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) estará disponível para ajudar na atualização cadastral. Os contatos poderão ser feitos por meio da Central de Atendimento da CGP pelo telefone (65) 3617-3908, por abertura de chamado via SDM: https://sdmi.tjmt.jus.br/casm.html#/bui/home , ou pessoalmente na Gestão de Pessoas, localizada no Anexo Desembargador António Arruda, em Cuiabá. Visita técnica – Nos casos em que o segurado estiver incapacitado de realizar o Censo Previdenciário em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care, em asilo ou detido, que o impossibilite de acessar o Sistema do Censo Previdenciário, um responsável poderá solicitar uma visita técnica da equipe do MTPrev, conforme a Portaria Nº 326/2023/MTPREV, de 31/05/202 . O responsável deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar o Laudo Médico, no caso de doença, ou a Declaração da Instituição Asilar, no caso de residente em asilo, ou Declaração ou Atestado de Permanência Carcerária, no caso de detido, em papel timbrado emitido pela Instituição Prisional, contendo no mínimo: nome do segurado, CPF, data da prisão e regime carcerário, ambos emitidos dentro de até 90 (noventa) dias da data solicitação. Naiara Martins Núcleo de Comunicação Interna Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT comunicacao.interna@tjmt.jus.br
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