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Através do OFÍCIO NR. 70/2022/SINJUSMAT/PRES, datado de 25/out/2022, o SINJUSMAT reiterou pedido constante do OFÍCIO NR. 50/2022/SINJUSMAT/PRES, de 3/ago/2022, no qual solicitou à Excelentíssima Desembargadora Presidente do E.TJMT a tramitação do Cia n. 0028041-28.2022.8.11.0000 em caráter de “urgência urgentíssima”. Este CIA trata da remessa a essa r. Presidência da primeira entrega do trabalho realizado e aprovado pelo Comitê Gestor do SDCR, designado pelo Provimento TJMT/CM n. 4/2022, para apreciação e impacto financeiro e orçamentário, a fim de encaminhar Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Estadual n. 8.814/2008 (Proposição apresentada pelo Comitê Gestor do SDCR com modificação dos artigos referentes à progressão funcional de todas as categorias e equalização dos percentuais nas Tabelas Salarias).
Em síntese trata de mudanças no SDCR, cuja implementação trarão ganhos remuneratórios às Servidoras e Servidores do Poder. Em diversas administrações do E.TJMT o SINJUSMAT tem reiterado a necessidade de implementação dessas mudanças, as quais vieram e ter um andamento mais concreto e objetivo sob a liderança do Comitê Gestor do SDCR pelo Excelentíssimo Desembargador Juvenal Pereira da Silva e na atual Gestão da Excelentíssima Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, a qual vem buscando dar impulso a essas implementações, pois entende ser necessário a valorização dos Servidores do Poder. As mudanças, em resumo, são as solicitadas pelo SINJUSMAT:
A) MUDANÇA NA FORMA DA PROGRESSÃO HORIZONTAL, OU SEJA, COM APROVEITAMENTO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NO LUGAR DE MESTRADO E DOUTORADO;
B) IGUALDADE DOS PERCENTUAIS (PROGRESSÃO VERTICAL/HORIZONTAL) APLICADOS NAS TABELAS DE SUBSIDIOS DO SDCR, OU SEJA, MESMOS PERCENTUAIS DA TABELA DE ANALISTA APLICADOS AS TABELAS DOS DEMAIS CARGOS;
C) CRIAÇÃO DO NÍVEL "D" NA TABELA DE SUBSIDIO DO CARGO DE AUXILIAR JUDICIÁRIOParágrafo Novo.
Através do OFÍCIO NR. 70/2022/SINJUSMAT/PRES, datado de 25/out/2022, o SINJUSMAT então reiterou a necessidade de implementação urgente dessas alterações no SDCR. Excerto:
NESTE CONTEXTO e como o SINJUSMAT tem como missão primordial “defender os interesses da categoria dos Servidores do Poder Judiciário Estadual de Mato Grosso”, vimos, por meio desta, REITERAR o REQUERIMENTO feito a VOSSA EXCELÊNCIA através do Ofício n. 50/2022/Sinjusmat/Pres, datado de 3/agosto/2022, NO SENTIDO de que a Administração do Egrégio Tribunal de Justiça determine a tramitação do Cia n. 0028041-28.2022.8.11.0000 em caráter de “urgência urgentíssima” e que sua implementação possa se dar ainda nesta Administração do E. Tribunal ou que, isto não sendo possível, sejam feitos todos os encaminhamentos administrativos e legais para que possa ser tratado e implementado em caráter de urgência urgentíssima pela recém eleita Administração biênio 2023/2024.
Leiam íntegra do Pedido e Protocolo abaixo:
O SINJUSMAT tem como função primordial defender os interesses dos Servidores do Poder Judiciário Estadual no sentido de melhorar a qualidade de vida de seus sindicalizados.
Assim, preceitua o art. 2º de seu Estatuto:
“ São prerrogativas do Sindicato representar os interesses gerais da categoria e os interesses individuais dos seus sindicalizados, representando-os ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente, nos termos constitucionais e legais, na defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos, individuais (...)”
A força de seu Sindicato está na união de todos !
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