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SINJUSMAT REITERA JUNTO AO E.TJMT PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO DE MUDANÇAS NO SDCR APROVADAS NO COMITÊ GESTOR: EQUIPARAÇÃO DAS TABELAS

Através do OFÍCIO NR. 70/2022/SINJUSMAT/PRES, datado de 25/out/2022, o SINJUSMAT reiterou pedido constante do OFÍCIO NR. 50/2022/SINJUSMAT/PRES,  de 3/ago/2022, no qual solicitou à Excelentíssima Desembargadora Presidente do E.TJMT a  tramitação do Cia n. 0028041-28.2022.8.11.0000 em caráter de “urgência urgentíssima”. Este CIA trata da remessa a essa r. Presidência da primeira entrega do trabalho realizado e aprovado pelo Comitê Gestor do SDCR, designado pelo Provimento TJMT/CM n. 4/2022, para apreciação e impacto financeiro e orçamentário, a fim de encaminhar Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Estadual n. 8.814/2008 (Proposição apresentada pelo Comitê Gestor do SDCR com modificação dos artigos referentes à progressão funcional de todas as categorias e equalização dos percentuais nas Tabelas Salarias). 


Em síntese trata de mudanças no SDCR, cuja implementação trarão ganhos remuneratórios às Servidoras e Servidores do Poder. Em diversas administrações do E.TJMT o SINJUSMAT tem reiterado a necessidade de implementação dessas mudanças, as quais vieram e ter um andamento mais concreto e objetivo sob a liderança do Comitê Gestor do SDCR pelo Excelentíssimo Desembargador Juvenal Pereira da Silva e na atual Gestão da Excelentíssima Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, a qual vem buscando dar impulso a essas implementações, pois entende ser necessário a valorização dos Servidores do Poder. As mudanças, em resumo, são as solicitadas pelo SINJUSMAT:

A) MUDANÇA NA FORMA DA PROGRESSÃO HORIZONTAL, OU SEJA, COM APROVEITAMENTO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NO LUGAR DE MESTRADO E DOUTORADO;

B) IGUALDADE DOS PERCENTUAIS (PROGRESSÃO VERTICAL/HORIZONTAL) APLICADOS NAS TABELAS DE SUBSIDIOS DO SDCR, OU SEJA, MESMOS PERCENTUAIS DA TABELA DE ANALISTA APLICADOS AS TABELAS DOS DEMAIS CARGOS;

C) CRIAÇÃO DO NÍVEL "D" NA TABELA DE SUBSIDIO DO CARGO DE AUXILIAR JUDICIÁRIOParágrafo Novo.


Através do OFÍCIO NR. 70/2022/SINJUSMAT/PRES, datado de 25/out/2022, o SINJUSMAT então reiterou a necessidade de implementação urgente dessas alterações no SDCR. Excerto:

NESTE CONTEXTO e como o SINJUSMAT tem como missão primordial “defender os interesses da categoria dos Servidores do Poder Judiciário Estadual de Mato Grosso”, vimos, por meio desta, REITERAR o REQUERIMENTO feito a VOSSA EXCELÊNCIA através do Ofício n. 50/2022/Sinjusmat/Pres, datado de 3/agosto/2022, NO SENTIDO de que a Administração do Egrégio Tribunal de Justiça determine a tramitação do Cia n. 0028041-28.2022.8.11.0000 em caráter de “urgência urgentíssima”  e que sua implementação possa se dar ainda nesta Administração do E. Tribunal ou que, isto não sendo possível, sejam feitos todos os encaminhamentos administrativos e legais para que possa ser tratado e implementado em caráter de urgência urgentíssima pela recém eleita Administração biênio 2023/2024.


Leiam íntegra do Pedido e Protocolo abaixo:

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O Texto abaixo foi extraído de página da intranet do E.TJMT. Crédito: Naiara Martins. Núcleo de Comunicação Interna. Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT Magistrados e Servidores: Já está disponível atualização cadastral do Censo Previdenciário 2023 Segue até o dia 29 de fevereiro de 2024 o prazo para realizar o Censo Previdenciário Cadastral de magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso (RPPS-MT), conforme prevê o Decreto n. 468, de 27 de setembro de 2023 . O recenseamento tem caráter obrigatório e é realizado pelo Mato Grosso Previdência (MTPrev) do Governo do Estado, com o objetivo de atualizar as informações cadastrais e previdenciárias dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso. É importante frisar que a ausência de realização do recenseamento dentro do prazo fixado resultará na suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da folha de pagamento. Para dar início a atualização dos dados, o segurado deverá realizar o cadastro de senha e login na plataforma MTLogin, na página do MTPrev: https://www.mtprev.mt.gov.br/inicio Com o mesmo login e senha registrados no MTLogin, o segurado ou seu responsável legal deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário: https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/ e confirmar, ajustar ou alterar os dados do cadastro. Na plataforma deverão ser atualizados os dados pessoais, documentos pessoais, endereço, dependentes previdenciários e, por último, vínculos previdenciários. A coordenadora de Gestão de Pessoas (CGP), Karine Giacomelli, alerta sobre a importância da adesão de magistrados e servidores à atualização cadastral, a fim de evitar sanções. "O censo previdenciário é uma ação para atualizar os dados dos magistrados, servidores, aposentados e pensionistas dando suporte ao sistema de dados nacional, e auxiliando nas projeções futuras para a gestão previdenciária, o que impacta diretamente na vida dos atuais aposentados e pensionistas, como também na vida daqueles que hoje estão na ativa, mas que futuramente também serão regidos pelo regime próprio de previdência social. A ferramenta é de fácil utilização e demanda pouco tempo para finalizar as confirmações dos dados já cadastrados. Além disso, é muito importante que os nossos magistrados e servidores tenham ciência da importância dessa ação tanto para atualização dos dados quanto para evitar transtornos de suspensão de pagamento”, frisou Karine. Apoio a magistrados e servidores Magistrados - No caso de dúvidas ou dificuldades, os magistrados deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Magistrados, que estará à disposição com atendimento presencial, na sede do Tribunal de Justiça, por meio do telefone (65) 3617-3281, ou pelo e-mail: censo.magistrados@tjmt.jus.br Servidores - No caso de auxílio aos servidores, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) estará disponível para ajudar na atualização cadastral. Os contatos poderão ser feitos por meio da Central de Atendimento da CGP pelo telefone (65) 3617-3908, por abertura de chamado via SDM: https://sdmi.tjmt.jus.br/casm.html#/bui/home , ou pessoalmente na Gestão de Pessoas, localizada no Anexo Desembargador António Arruda, em Cuiabá. Visita técnica – Nos casos em que o segurado estiver incapacitado de realizar o Censo Previdenciário em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care, em asilo ou detido, que o impossibilite de acessar o Sistema do Censo Previdenciário, um responsável poderá solicitar uma visita técnica da equipe do MTPrev, conforme a Portaria Nº 326/2023/MTPREV, de 31/05/202 . O responsável deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar o Laudo Médico, no caso de doença, ou a Declaração da Instituição Asilar, no caso de residente em asilo, ou Declaração ou Atestado de Permanência Carcerária, no caso de detido, em papel timbrado emitido pela Instituição Prisional, contendo no mínimo: nome do segurado, CPF, data da prisão e regime carcerário, ambos emitidos dentro de até 90 (noventa) dias da data solicitação. Naiara Martins Núcleo de Comunicação Interna Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT comunicacao.interna@tjmt.jus.br
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